O Gabinete congratula-se por ter obtido a anulação pelo tribunal administrativo de Toulouse de uma medida individual de controle administrativo e vigilância (MICAS) realizada por ocasião dos Jogos Olímpicos de Paris com base no artigo L. 228-1 do código de segurança interna.
O tribunal considerou nomeadamente que os factos retidos pelo Ministro da Interior e Ultramar, insuficientemente estabelecidos, não permitem considerar que o comportamento do requerente constituiria uma ameaça de especial gravidade para a segurança e a ordem públicas.
A Firma agradece calorosamente a Antoine Ory por seu valioso apoio durante este procedimento.
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